É o instrumento público pelo qual se faz prova escrita a respeito de dados, atos ou fatos que existem ou ocorrem e que podem ser constatados, pessoalmente, pelo Tabelião ou seu preposto.
Trata-se de uma prova com fé pública e pode referir-se, por exemplo, a condições de um imóvel no início e no término de uma locação, a mensagens de e-mail ou postagens através das redes sociais.
A Ata Notarial é sempre feita a pedido de um solicitante que, após a leitura e aprovação, é por ele assinada, juntamente com o Tabelião ou preposto e as eventuais testemunhas.
É bom lembrar que a Ata Notarial não pode servir como substitutivo de prova testemunhal ou qualquer outra, como uma declaração para ser apresentada em juízo. Essas declarações deverão ser tomadas em audiência. A Ata Notarial deve estar restrita à comprovação de atos ou fatos objetivos que podem ser constatados pelo Tabelião ou preposto através dos órgãos dos sentidos.