(53) 3242-4663
(53) 3242-4377
(53) 99900-0079
(53) 99154-4204

SERVIÇOS

É o instrumento público pelo qual se faz prova escrita a respeito de dados, atos ou fatos que existem ou ocorrem e que podem ser constatados, pessoalmente, pelo Tabelião ou seu preposto.

Trata-se de uma prova com fé pública e pode referir-se, por exemplo, a condições de um imóvel no início e no término de uma locação, a mensagens de e-mail ou postagens através das redes sociais.

A Ata Notarial é sempre feita a pedido de um solicitante que, após a leitura e aprovação, é por ele assinada, juntamente com o Tabelião ou preposto e as eventuais testemunhas.

É bom lembrar que a Ata Notarial não pode servir como substitutivo de prova testemunhal ou qualquer outra, como uma declaração para ser apresentada em juízo. Essas declarações deverão ser tomadas em audiência. A Ata Notarial deve estar restrita à comprovação de atos ou fatos objetivos que podem ser constatados pelo Tabelião ou preposto através dos órgãos dos sentidos.

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