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SERVIÇOS

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) transfere a outra (outorgado ou procurador) os poderes necessários e específicos para a prática de um ato jurídico. É um instrumento que possibilita a solução de muitos problemas de pessoas que não podem se deslocar para outras localidades ou praticar, pessoalmente, determinados atos.

A forma de procuração pública é necessária, sempre, para a prática de um ato que deve ser feito por instrumento público. Assim, por exemplo, para assinar uma escritura pública de compra e venda de imóvel, salvo a exceção do artigo 108, do Código Civil, é necessária a procuração pública.

Da mesma forma, para assinar escritura de inventário e partilha, de cessão de direitos hereditários ou para constituição de hipoteca. Se houver um herdeiro, por exemplo, que se encontrar em outra cidade ou Estado, e não puder comparecer para assinar a escritura de inventário e partilha, pode ser solicitado um modelo de procuração, com todas as especificações necessárias, por ocasião do encaminhamento do inventário, que pode ser enviado por e-mail, a fim de que seja feita a procuração no Tabelionato da localidade distante.