(53) 3242-4663
(53) 3242-4377
(53) 99900-0079
(53) 99154-4204

SERVIÇOS

O reconhecimento de paternidade, de forma espontânea, pode ser feito por escritura pública, num Tabelionato de Notas.

Para tanto, é necessário que o pai compareça, pessoalmente, no Tabelionato, apresentando os documentos pessoais (RG e CPF, Certidão atualizada (até 90 dias) de de casamento (se casado, separado, viúvo ou divorciado) ou nascimento (se solteiro) e cópia da certidão de nascimento do filho.

O reconhecimento de filho é um ato definitivo e irrevogável e será averbado no Ofício do Registro Civil onde o nascimento do filho foi registrado.
Se o filho for menor, a mãe deverá concordar com o reconhecimento, assinando a escritura como anuente. Da mesma forma, se o filho for maior, ele só poderá ser reconhecido com o seu consentimento, devendo, ambos, apresentar documentos pessoais (RG e CPF).
No reconhecimento de filho pode ser alterado o nome do filho, somente, para acrescentar o sobrenome do pai e incluir o nome dos avós paternos. Mas não poderão ser alterados os primeiros nomes do filho nem o nome e sobrenome da mãe.

Após o registro do reconhecimento, o filho deverá providenciar a alteração de seus documentos pessoais (RG, CNH, CPF...)