Há situações em que uma pessoa com idade de 16 anos tem necessidade de praticar certos atos da vida civil,
independentemente da assistência dos pais, especialmente, no caso de estudantes
que vivem em cidades distantes das de seus pais, para fins de estudo, por exemplo.
Neste caso, os pais que reconhecerem no(a) filho(a) a capacidade de gerir e administrar
a sua vida e seus bens, poderão assinar uma escritura de emancipação, pela qual o(a) menor que tenha 16 anos completos,
poderá agir como se já fosse maior de idade.
Um detalhe é o de que, para fins de CNH, o emancipado não será considerado maior.
A emancipação deve ser outorgada pelos pais (pai e mãe) do menor com 16 anos completos.
Poderá ser emancipado só pelo pai ou pela mãe, no caso da falta do outro (pai ou m]ae) ou no caso de um deles estar em lugar incerto e não sabido, situação em que
prevalecem os interesses do emancipando.