Essa escritura é semelhante à de compra e venda no que se refere às partes e ao objeto.
As partes serão o Doador e o Donatário.
Uma diferença importante é a de que, na doação, haverá, sempre, acima de um certo limite,
a incidência do imposto de transmissão, (ITCD) quer seja o objeto um bem imóvel,
quer sejam bens móveis ou valores.
No caso, o valor do imposto, calculado após a avaliação dos bens pela Fazenda Estadual,
deverá ser pago para o Estado e não para o Município.