(53) 3242-4663
(53) 3242-4377
(53) 99900-0079
(53) 99154-4204

SERVIÇOS

Essa escritura é semelhante à de compra e venda no que se refere às partes e ao objeto.

As partes serão o Doador e o Donatário.

Uma diferença importante é a de que, na doação, haverá, sempre, acima de um certo limite,

a incidência do imposto de transmissão, (ITCD) quer seja o objeto um bem imóvel,

quer sejam bens móveis ou valores.

No caso, o valor do imposto, calculado após a avaliação dos bens pela Fazenda Estadual,

deverá ser pago para o Estado e não para o Município.