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SERVIÇOS

Se a convivência de um casal se tornou impossível de ser mantida, os cônjuges que não tiverem litígios e que não tiverem filhos menores poderão solicitar uma escritura

pública de divórcio, indicando as condições por eles estabelecidas quanto à pensão alimentícia ou sua dispensa, mudança de nome da esposa para o nome de solteira ou

manutenção do nome de casada e, ainda, na mesma escritura ou em escritura posterior, levar a efeito a partilha dos bens comuns.

Um divórcio amigável por escritura pública é muito fácil e rápido. Mas exige, sempre, a participação de um Advogado que deverá assinar a escritura como assistente do casal.

 

No caso de impedimento de um cônjuge comparecer ao ato, ele poderá ser representado por Procuração para o fim específico, com prazo de validade máximo de 30 dias, na

qual deverão constar todas as declarações do Outorgante, como a de que não tem filhos menores, de que não vai alterar o nome, ou vai alterar para o nome de solteira, a da

dispensa de pagamento de pensão ou como será o pagamento da pensão, declaração de que não há bens a partilhar ( ou, se há, como deve ser a partilha...) ou que a

partilha será feita em outra oportunidade ... e, no caso de a outorgante ser a mulher, a declaração de que ela não se encontra em estado gravídico...

 

Depois de assinada a escritura de divórcio, deverá ser apresentada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o Casamento, para averbação, solicitando nova certidão

de casamento, com a averbação do divórcio, para providenciar a alteração (2ª via) dos demais documentos (RG, CNH...)