A escritura pública de inventário e partilha ou a escritura de partilha juntamente ou após o divórcio ou dissolução de união estável,
é um procedimento muito ágil e demanda despesas menores do que se fosse adotado o procedimento judicial.
No inventário e partilha, devem ser apresentados os documentos pessoais dos falecidos (CI, CPF,
certidão de nascimento ou casamento, com pacto antenupcial, se houver, e certidão de óbito), bem como os documentos do(a) meeiro(a) e dos herdeiros, inclusive, certidão atualizada de casamento (se casado, viúvo, separado ou divorciado) ou de nascimento (se solteiro) e os documentos referentes aos bens deixados pelo(a) falecido(a) (Matrícula no Registro de Imóveis, Matrícula IPTU do imóvel na Prefeitura (se urbano), CCIR, ITR e CAR (se rural), CRV de veículos, extratos de contas bancárias, relação de semoventes, extratos de contas bancárias ou aplicações...
Contrato Social ou Estatuto e Balanço patrimonial, no caso de empresas...).
Além disso é necessário apresentar uma proposta de partilha ou solicitar a divisão conforme a Lei.
Neste caso, cada herdeiro ficará com uma fração ideal de cada bem ou valor que tenha sido
deixado pelo autor da herança.
Se algum herdeiro quiser ficar com a totalidade de um bem imóvel, deverá ser providenciada uma escritura
de cessão de direitos de meação e dirweitos hereditários a ser outorgada pelo(a) meeiro(a) e por todos os demais
herdeiros, incidindo, nesta escritura, se for cessão onerosa, o ITBI para o Município.
Se a cessão for gratuita, incidirá ITCD para o Estado, sobre quaisquer bens, móveis ou imóveis.
Da mesma forma, se um herdeiro quiser ceder a sua parte da herança a outro herdeiro ou a um terceiro,
desde que não haja herdeiro interessado, deverá providenciar uma cessão de direitos
hereditários, incidindo ITBI ao Município se for cessão onerosa de bem imóvel e ITCD para o Estado
se for cessão gratuita de quaisquer bens ou valores.